Assim como ocorreu com o famoso “borderô de cobrança”, transformado e padronizado na “ficha de compensação”, o Bacen e a Febraban estão também instituindo uma nova forma de controle de cobrança eletrônica, já praticada por alguns dos maiores bancos do país. Trata-se da DDA – Débito Direto Autorizado.
O cadastro e utilização pelo correntista não é obrigatório. Assim, para que o sacado (quem paga) utilize o recurso, deverá se cadastrar junto ao seu banco. Como exemplo temos o contrato de adesão do Bradesco no link abaixo:
O Sistema vai funcionar da seguinte maneira:
Definição: O Débito Direto Autorizado (DDA) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão aos seus clientes a partir de 19 de outubro de 2009.
O Banco: Cada banco definirá quais canais disponibilizarão os boletos eletrônicos. Entre as possibilidades, estão a internet, o caixa eletrônico (ATM) e o telefone.
A emissão do boleto pelo DDA: O cedente (quem cobra) - condomínio, clube, loja de eletrodomésticos, etc. - solicita ao seu banco de relacionamento a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga.
. A cobrança: O banco do cedente (quem cobra) verifica se o sacado (quem paga) está cadastrado no DDA. Se estiver, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA. Assim, o banco no qual o sacado (quem paga) se cadastrou buscará no DDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização pelos canais eletrônicos.
Os boletos ficarão disponíveis para consulta.
Cadastramento: O cliente preenche um formulário com informações pré-definidas pelo banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se cadastra também no banco onde é cliente para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelas instituições financeiras.
Possibilidade de cadastramento: A partir do dia 22 de junho, já será possível fazer o cadastramento junto aos bancos.
. Tipos de cobranças permitidas neste sistema: Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, que são instrumentos de cobrança bancária com os dados da conta e podem ser pagos em qualquer banco até a data de vencimento. Isso inclui contas como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e assinaturas de publicações. No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não poderão ser pagos por DDA.
Diferenças entre o DDA e o débito automático: No DDA o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la. No débito automático, há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
Mesmo com o DDA o pagador da conta poderá receber a cobrança em papel: cobrança em papel pode continuar acontecendo se:
- Quem cobra registrar a cobrança e também decidir enviar o boleto de cobrança impresso para o cliente;
- Se o cobrador (cedente) não aderir à cobrança registrada oferecida pelo seu banco;
- Se a conta for de concessionária de serviços (água, luz, gás e telefone) e de tributos.
- Se a cobrança não for registrada em nenhum banco.
Se receber o mesmo boleto na forma impressa e na eletrônica: A pessoa pode ignorar o boleto impresso e pagar o boleto eletrônico. Se fizer o pagamento pelo boleto impresso, a conta será excluída do DDA um dia depois de quitada.
Forma de pagamento do boleto pelo DDA: O pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco em que o sacado (quem paga) está cadastrado e onde pode ser visualizado. Os boletos não terão código de barras, por isso não adianta imprimi-los.
Custo do novo serviço? Cada banco está analisando os custos da operação
Veja no link a seguir o passo a passo do funcionamento deste novo serviço:
FONTE - http://www.febraban.org.br/
Edison Calixto - Consultor especializado em administração patrimonial
E-mail: edison.calixto@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário