sábado, 8 de janeiro de 2011
APRENDA A CONTROLAR SUAS FINANÇAS
domingo, 20 de setembro de 2009
Penhora on line
Site: www.jg1.com.br
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
O lado negro do crédito

Diz o ditado popular: “quem deve tem crédito”.
Sim o crédito está diretamente relacionado a dívidas, porque quem dele não faz uso, não terá que se preocupar em pagar prestações, parcelas, carnês, faturas ou outra denominação menos cruel da dívida assumida, que fará falta até que alcance a tão esperada quitação.
Com o fortalecimento das atividades mercantis ao término da idade média, foram criadas inúmeras formas creditícias com o objetivo de evitar o porte de dinheiro, ouro ou pedras preciosas, sendo que muitas delas persistem até a atualidade.
Este período histórico foi marco do início em larga escala do empréstimo, quer em pecúnia, quer em natura, financiando atividades comerciais e de exploração a novos nichos de mercado até então inexistentes. O mundo tornava-se mais capitalista a cada dia, numa época que não havia outra modalidade de estruturação social.
A exacerbada fomentação do capitalismo e sua consequência vital – o consumo, declinou em teorias que não mais valorizavam o capital como gerador de riquezas, mas sim o trabalho, posteriormente denominada de comunismo.
As nações que adotaram o comunismo como ideologia organizacional do estado político-econômico não sobreviveram ao início da globalização – fenômeno cultural e comercial intrinsecamente dependente das características capitalistas. Hoje são poucos os países que persistem em se manter à margem da globalização, da produção e do comércio, evitando assim, o crescimento econômico de sua população; os quais, sem exceção, são liderados por ditadores retrógrados.
Em resumo, o capitalismo é fato, não é possível alterar seus princípios basilares. No mesmo patamar encontra-se o consumo desenfreado, em constante crescimento em razão das pseudo-necessidades humanas criadas muitas vezes pela indústria da propaganda.
Enfim, todo ser humano nasce consumidor, variando de acordo com seu poder aquisitivo e com o bem que ele julga ser indispensável para lhe trazer felicidade. Neste aspecto, muitas vezes é tênue a diferença entre consumidor e consumista.
Normalmente, o consumidor, mesmo que desprovido de capital, prefere não esperar acumular a verba necessária para adquirir determinado bem, utilizando crédito que lhe é amplamente oferecido por várias instituições financeiras; para as quais o dinheiro nada mais é do que um produto a ser vendido, na forma de crédito.
O imediatismo para satisfazer a vontade na aquisição de bens direciona o consumidor a contrair empréstimos. Quando a pseudo-necessidade em adquirir bens é superior à renda, inevitavelmente o consumidor assume mais dívidas do que consegue pagar sem o sacrifício de outros itens ou até de sua qualidade de vida, especialmente quando se propõe a estender seu horário de trabalho acima do tolerável.
De qualquer forma é difícil saber se a oferta, seja ela em parcelas ou por financiamento, vai interferir no orçamento do consumidor e comprometer sua vida financeira. Esta situação pode afetar consumidores de qualquer nível econômico, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Recursos suplementares advindos por meio de empréstimos ou similares, inicialmente, aparentam ser a solução ideal, com o passar do tempo se transformam em um fardo pesado; o que pode ser evitado tomando os devidos cuidados para ponderar sobre a real necessidade de adquirir determinado bem ou investir, impedindo que os desejos se tornem verdadeiros pesadelos.
Como todos os recursos, o financeiro é uma fonte esgotável, mesmo que de forma inversa, seu esgotamento não se dá pela escassez externa, mas sim pela perda da capacidade em cumprir as obrigações assumidas.
Portanto, pode-se dizer que crédito é como água, como bem divulgado pela SABESP: “sabendo usar, não vai faltar”.
Dr. Jacques Gassmann Júnior
Advogado
Graduado em 1985 – especializado em Direito Civil
Parceiro do Grupo Biomédic desde 1988
E-mail: juridico@jg1.com.br
Site: www.jg1.com.br
O Boleto bancário está com os dias contados - Projeto que começa em outubro deste ano, cria o "Boleto Eletrônico"

Assim como ocorreu com o famoso “borderô de cobrança”, transformado e padronizado na “ficha de compensação”, o Bacen e a Febraban estão também instituindo uma nova forma de controle de cobrança eletrônica, já praticada por alguns dos maiores bancos do país. Trata-se da DDA – Débito Direto Autorizado.
O cadastro e utilização pelo correntista não é obrigatório. Assim, para que o sacado (quem paga) utilize o recurso, deverá se cadastrar junto ao seu banco. Como exemplo temos o contrato de adesão do Bradesco no link abaixo:
O Sistema vai funcionar da seguinte maneira:
Definição: O Débito Direto Autorizado (DDA) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão aos seus clientes a partir de 19 de outubro de 2009.
O Banco: Cada banco definirá quais canais disponibilizarão os boletos eletrônicos. Entre as possibilidades, estão a internet, o caixa eletrônico (ATM) e o telefone.
A emissão do boleto pelo DDA: O cedente (quem cobra) - condomínio, clube, loja de eletrodomésticos, etc. - solicita ao seu banco de relacionamento a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga.
. A cobrança: O banco do cedente (quem cobra) verifica se o sacado (quem paga) está cadastrado no DDA. Se estiver, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA. Assim, o banco no qual o sacado (quem paga) se cadastrou buscará no DDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização pelos canais eletrônicos.
Os boletos ficarão disponíveis para consulta.
Cadastramento: O cliente preenche um formulário com informações pré-definidas pelo banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se cadastra também no banco onde é cliente para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelas instituições financeiras.
Possibilidade de cadastramento: A partir do dia 22 de junho, já será possível fazer o cadastramento junto aos bancos.
. Tipos de cobranças permitidas neste sistema: Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, que são instrumentos de cobrança bancária com os dados da conta e podem ser pagos em qualquer banco até a data de vencimento. Isso inclui contas como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e assinaturas de publicações. No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não poderão ser pagos por DDA.
Diferenças entre o DDA e o débito automático: No DDA o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la. No débito automático, há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
Mesmo com o DDA o pagador da conta poderá receber a cobrança em papel: cobrança em papel pode continuar acontecendo se:
- Quem cobra registrar a cobrança e também decidir enviar o boleto de cobrança impresso para o cliente;
- Se o cobrador (cedente) não aderir à cobrança registrada oferecida pelo seu banco;
- Se a conta for de concessionária de serviços (água, luz, gás e telefone) e de tributos.
- Se a cobrança não for registrada em nenhum banco.
Se receber o mesmo boleto na forma impressa e na eletrônica: A pessoa pode ignorar o boleto impresso e pagar o boleto eletrônico. Se fizer o pagamento pelo boleto impresso, a conta será excluída do DDA um dia depois de quitada.
Forma de pagamento do boleto pelo DDA: O pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco em que o sacado (quem paga) está cadastrado e onde pode ser visualizado. Os boletos não terão código de barras, por isso não adianta imprimi-los.
Custo do novo serviço? Cada banco está analisando os custos da operação
Veja no link a seguir o passo a passo do funcionamento deste novo serviço:
FONTE - http://www.febraban.org.br/
Edison Calixto - Consultor especializado em administração patrimonial
E-mail: edison.calixto@gmail.com

