sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PERGUNTE QUE A JACQUES RESPONDE Nº 007

PERGUNTA:

Tenho uma pergunta e gostaria de orientação, sou síndica e tenho um inquilino que quer receber todo mês
o demonstrativo das despesas para, com base nisso, pagar a taxa de condomínio somente das despesas ordinárias,
alegando que não precisa pagar percentual de fundo de reserva, percentual de inadimplência, enfim que não se
tratam de despesas ordinarias, isso é legal da parte dele?
Obrigada, fico no aguardo.
Isabel Napolitano - Sindica  


RESPOSTA:
Primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato  e esclarecer que, apesar da aparente controvérsia que versa sobre o tema, a questão deve ser encarada de maneira simples e objetiva, nestes termos:





 a) A prestação de contas é devida a todos os condôminos, que por sua vez também deverá prestá-las a seus locatários;
 b) Pelo teor da apresentação da dúvida, tudo leva a crer que o condômino não apresenta as prestações de contas a seu inquilino. Tendo em vista que o locatário, por força de lei, deve arcar com as despesas ordinárias, tem o direito de ter conhecimento das despesas que lhe cabem; logo tem o direito de receber cópia dos balancetes;
 c) A questão sobre quem pagará por obras, melhorias ou despesas de manutenção deverá ser tratada entre locatário e proprietário, pois, para o Condomínio o que realmente interessa é a receita por inteiro.
De qualquer forma o Condomínio tem o dever de identificar para que tipo de despesa o fundo de reserva foi criado, ou seja, para complementar as despesas ORDINÁRIAS (manutenção) ou para as despesas EXTRAORDINÁRIAS (melhorias), pois, tal fundo nunca poderá atender às duas contas, justamente para não utilizar recursos do proprietário em despesas que cabe ao locatário, assim como o inverso.
Portanto, no seu caso em particular, a primeira providência a ser tomada é identificar o tipo de despesas que foi destinado o fundo de reserva, desde a sua criação, ou até mesmo pelo previsto na própria convenção do condomínio, para então informar proprietários (condôminos) e locatários a que se destina cada título de arrecadação.
Considerando as dúvidas que envolvem o tema, nos colocamos a seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos suplementares, por telefone: 4368-1900 ou por e-mail:juridico@jg1.com.br

Jacques Gassmann Júnior
           Advogado
    OAB-SP nº 83.944