segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Venda de imóveis alcança melhor marca desde 2010



Apesar das especulações, a saúde do mercado imobiliário no Grande ABC segue ‘de vento em popa’. Sinal disso é que, de janeiro a setembro, o volume de apartamentos novos vendidos foi 9,8% superior ao mesmo período de 2012. Foram comercializadas 5.856 unidades contra 5.335. As informações fazem parte do levantamento da Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC), divulgado ontem, sobre as vendas e os lançamentos realizados no terceiro trimestre. A pesquisa engloba cinco municípios: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá. 
O ritmo aquecido também foi sentido nos lançamentos da região. Nos primeiros nove meses do ano, a quantidade de apartamentos lançados alcançou 4.236, 12,1% a mais do que o mesmo período em 2012. 
 Quando analisados somente os meses de julho, agosto e setembro, no entanto, houve pequeno recuo de 1,24%; neste ano foram vendidas 1.923 unidades, contra 1.899 no mesmo período em 2012. 
Na contramão, o volume de lançamentos, na mesma base de comparação, foi 71,5% maior. No terceiro trimestre foram anunciados no mercado 1.249 apartamentos, sendo que no ano passado foram 2.142. “Isso mostra que, para o próximo ano, o ritmo seguirá muito bom. Há investimentos no setor, há compradores e facilidades para que isso aconteça. Os financiamentos deixaram de ser tão burocráticos e hoje praticamente todos os bancos (públicos e privados) oferecem taxas bastantes competitivas para a compra de imóveis novos”, assinala Rosana Carnevalli, diretora da regional do SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo) do Grande ABC.

PREFERÊNCIA
Do total de 2.142 unidades lançadas no terceiro trimestre na região, 1.143 foram de dois dormitórios, representando 53,4% do total; 846 eram de três quartos (39,5%) e 153, de um dormitório (7,1%). Não houve lançamentos de quatro dormitórios. “A região representa a nova classe média, aquela fatia emergente, assalariada. O preço dos imóveis de dois ou três dormitórios é o que cabe no bolso desse público”, analisa Rosana.
Segundo ela, esses apartamentos são vendidos na faixa de R$ 250 mil a R$ 300 mil. O espaço varia de 50 m² a 60 m² (os de um dormitório) e de 60 m² até 80 m² (os que possuem dois quartos). Os valores são baseados no custo do metro quadrado dos bens novos no Grande ABC, que ficam em torno de R$ 4.000 a R$ 6.000. 
DESTAQUE
Ainda de acordo com os dados das Acigabc, o estoque de imóveis atual é de 2.963 unidades, montante 11,2% menor do que havia no fim de setembro de 2012, com 3.336 residências. 
Hoje, o Grande ABC responde a 33,1% do total de lançamentos na Região Metropolitana, tendo como base os nove primeiros meses do ano. Em relação às unidades vendidas, o índice é ainda maior, de 37%.  

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Como vistoriar um imóvel para evitar problemas após a compra

Comprar um imóvel é uma decisão grande e cara. E por mais que à primeira vista o comprador possa se apaixonar por um apartamento e querer fechar negócio imediatamente, o mais inteligente é uma vistoria minuciosa, tanto no imóvel quanto na documentação, para não acabar levando gato por lebre. Você sabe o que você realmente estará comprando? A metragem do imóvel é aquela mesmo? O vendedor pode de fato vendê-lo a você?

Para não cair em armadilhas, tenha em mãos uma cópia da escritura, da matrícula e da capa do IPTU do imóvel. Alguns corretores podem não querer que você tenha acesso à documentação para não identificar o proprietário e acabar entrando em contato diretamente com ele. Se for o caso, peça apenas uma cópia da parte da documentação que traz os dados que você precisa ver.





Saiba para onde olhar para evitar problemas depois da compra:

1. Verifique se a área informada é aquela mesmo

O que interessa saber é a área útil do imóvel, isto é, a área do imóvel da porta para dentro, que de fato será usada pelos moradores. Muitas vezes os proprietários informam apenas a área total, tanto nos anúncios ou quanto para os corretores. Só que a área total inclui, além da área útil, as frações das áreas comuns pertencentes àquele imóvel.

Dessa forma, um imóvel anunciado por 150 m2 pode, na verdade, ter apenas 100 metros quadrados na sua área interna (área útil). Só que é a área útil o fator mais importante para se calcular o preço do metro quadrado e fazer a comparação com o preço do metro quadrado de outros imóveis na mesma região.

Você deve verificar a área útil na documentação do imóvel. Mesmo assim, às vezes a área útil que consta na documentação é um pouco diferente da área útil real. “Para ter certeza absoluta da área útil que se está comprando, o jeito mais fácil é levar um arquiteto ou engenheiro para medir o imóvel, mas tem que ver se isso cabe no orçamento”, diz Daniele Akamine, advogada e sócia-proprietária da consultoria imobiliária Akamines.

2. Descubra se o imóvel vem com vaga e conheça o espaço

Ao visitar o imóvel, visite também as vagas de garagem e procure saber como elas são divididas. A vaga é demarcada? Ou é de quem chegar primeiro? Sorteada de tempos em tempos? Há vagas presas? Quão ruins são as piores vagas que podem acabar caindo para você?

Verifique ainda na documentação se o imóvel de fato vem com aquelas vagas. O consultor imobiliário Alex Strotbek, sócio do escritório Areal Pires Advogados, lembra que imóveis mais antigos podem ter uma documentação separada para a vaga de garagem, que tem escritura, matrícula e IPTU próprios. Nesses casos, é preciso saber se essa vaga também será vendida para você e, em caso positivo, pedir também a documentação referente a ela. “Quando a vaga é separada, o dono do imóvel precisa pagar dois IPTUs, um para o imóvel e outro para a vaga”, diz Strotbek.

3. Faça um inventário de tudo que você vai levar na compra

No caso de um imóvel usado, verifique junto ao proprietário o que de fato ele está vendendo. Você vai comprar tudo que está no imóvel, ou ele vai retirar alguma coisa? Alex Strotbek diz que isso é importante porque às vezes o imóvel tem itens que o comprador acha que vão ficar, mas que o vendedor pretende tirar, como um ar condicionado, um armário de cozinha, lustres ou um varal na área de serviço.

“Pode parecer besteira, mas eu já vi brigas acontecerem por causa de uma duchinha de banheiro, que o vendedor tirou, deixando dois buracos na parede do novo morador”, observa Strotbek. Justamente esse exemplo deixa clara a gravidade da situação: a retirada de certos itens do imóvel pode mudar completamente seu planejamento financeiro para reformas e compra de móveis.

Por isso, o consultor aconselha que se faça um inventário de tudo o que vem incluído na compra do imóvel, informando-se também o que será retirado. Esse laudo será anexado à promessa de compra e venda.

No caso de imóveis de lazer, como casas de sítio, de fazenda ou de praia, isso pode ser ainda mais importante, pois muitos móveis são planejados e precisarão ficar. “As partes podem adotar o conceito de porteira fechada, que prevê que tudo que está dentro do imóvel será vendido junto, com exceção de objetos de uso pessoal”, observa Strotbek.

4. Verifique se o imóvel e os proprietários não têm dívidas e outras pendências

A matrícula do imóvel traz todas as situações pelas quais aquele bem já passou. Por meio dela é possível saber se há alguma penhora sobre o imóvel, se ele está em inventário, se é alvo da partilha de um divórcio etc. Esse documento também informa quem são os proprietários, e isso não é trivial: só o proprietário pode vender o imóvel a você, e todos os proprietários precisam autorizar a venda.

Convém verificar se a pessoa com quem você está tratando é de fato o dono do imóvel, ou se é um esperto tentando vender um imóvel para um parente, por exemplo; ou ainda, se essa pessoa não tem um cônjuge que desaprova a venda.

Para fazer essas verificações, é preciso pedir a matrícula atualizada do imóvel em cartório. Peça também as certidões negativas dos proprietários, para checar se eles não têm pendências que possam afetar aquele patrimônio posto à venda.

“Ao comprar um imóvel, é bom ter a ajuda de um advogado especializado na área de direito imobiliário, que conheça bem essa parte de documentação e olhe o contrato”, orienta Daniele Akamine.

5. Não visite o imóvel em apenas um período do dia

Esteja o imóvel pronto ou em construção, visite a região onde ele se localiza no meio da manhã, no meio da tarde e à noite, aconselha Alex Strotbek. Assim, você pode descobrir como é o movimento da região em cada horário, o que é especialmente importante à noite. Pode ser que uma região que parece tranquila seja bagunçada e barulhenta à noite, ou ainda que uma região aparentemente movimentada seja escura e deserta.

O consultor aconselha ainda a fazer o trajeto do local onde fica o imóvel até o trabalho pela manhã, em um dia de semana, para saber quanto tempo você levaria com aquele trânsito – e também qual o nível de estresse para a sua locomoção. Escolha um dia no fim do expediente para fazer o mesmo com o trajeto de retorno.

Se o imóvel estiver pronto, visite-o também nos três períodos do dia para ver a posição do sol e checar se ele é muito quente ou muito frio.

6. Se for apartamento, converse com o porteiro e o zelador

Para Strotbek, esse é o melhor jeito de saber se a rua alaga, se falta luz com facilidade quando chove (por um problema da região ou do próprio prédio), se há problemas de infiltração no prédio, entre outros problemas que os moradores só costumam descobrir depois que moram no local há algum tempo.

Se houver algo que você detesta na sua moradia atual, não se esqueça de perguntar ao porteiro ou ao zelador se aquele prédio tem o mesmo problema. “O comprador não pode ter preguiça ou vergonha de perguntar, porque ele pagará por isso depois”, diz o consultor.

7. Descubra se as paredes são de alvenaria

Se você está comprando um imóvel mais novo, é possível que alguns detalhes do acabamento deixem a desejar. Mas o que atormenta mesmo os moradores de empreendimentos novos é a questão da privacidade. Ouve-se tudo o que acontece em volta, principalmente do seu vizinho de cima.

Quanto a isso, não há muito que se fazer, embora em certos casos você possa reforçar o teto. Mas Alex Strotbek orienta o comprador a sempre checar se as paredes internas são de alvenaria ou de drywall, que permitem que o som vaze com mais facilidade.

8. Cuidado com o apartamento decorado

No caso da compra de um imóvel na planta, é bom não se empolgar com o apartamento decorado. Os arquitetos usam diversos recursos de decoração para fazer os ambientes parecerem mais amplos, mas não necessariamente os seus móveis vão caber ali daquela maneira. Tenha em mente que o apartamento decorado serve para você ter uma ideia de como será o ambiente habitado, mas nunca se esqueça da área útil que você está comprando.

Fonte

Alem de todos esses itens é fundamental estar bem assessorado por um corretor credenciado além de uma imobiliária tradicional e segura.

Jacques Gassmann Imóveis e Condomínios - mais de 44 anos de experiência em negócios imobiliários. Departamento jurídico próprio. Consultores imobiliários especializados.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

VAGA DE GARAGEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA




A dúvida se é obrigatório ou não a preferência no uso de vaga de garagem por pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosos é antiga, mesmo antes de se criar alguns mecanismos legais, já se discutia a questão e buscava-se a melhor solução social para o problema.
Em nossa última Constituição Federal (1988), quis o legislador reforçar que TODOS somos iguais, não havendo diferenças de tratamento.
Todavia, o texto constitucional aponta para a correção das desigualdades, para, então, definir que TODOS SÃO IGUAIS, mas que os DESIGUAIS devem ser tratados dentro desta desigualdade.
Assim, nas legislações infraconstitucionais foram criados diversos mecanismos com o intuito de parear as desigualdades, contemplando assim o equilíbrio.
Um exemplo desta paridade social é a obrigatoriedade de acessibilidade em prédios públicos e privados, sem contudo dar plena preferência para o desigual. Ou seja, um aluno cadeirante de faculdade tem prerrogativas para acessar a sala de aula. Contudo, não recebe avaliação diferente dos demais alunos, pois, sua desigualdade foi compensada para, a partir dai, ter seus direitos equiparados.
Com base nesta ótica e, considerando que não há legislação que obrigue o condomínio reservar vagas exclusivas a idosos ou deficientes físicos, a resposta à esta questão é que não existe direito de preferência para o idoso em sorteios de garagem.
Todavia, considerando toda a questão sociológica que o assunto merece, bem como levando-se em consideração que não existe engessamento de regras, principalmente no que diz respeito à vida condominial, sugerimos:
a) Realizar estudo quanto a quantidade de condôminos idosos, atualmente morando no condomínio;
b) Após o levantamento acima, definir uma quantidade de vagas próximas e livres de cada bloco, destinadas a esta categoria de condômino;
c) Levar para discussão e deliberação em assembleia esta reserva de direitos que serão disponibilizados, para que seja aprovado o sistema;
d) Se aprovado, deverá haver o sorteio entre os idosos para que estes disputem tais vagas reservadas;
Acreditamos que a reserva de vagas, tão somente para idosos e deficientes físicos, colocará o condomínio na mesma posição que a sociedade, de maneira geral já se encontra, ou seja, enxergou o problema, sentiu a dificuldade e apontou a solução.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Imóveis Semanais #3

Este é para chamar de seu! Sobrado, 3 Suítes, Sala 2 Ambientes, Cozinha, 4 Vagas, Sótão, Churrasqueira, Excelente Acabamento! Novo e com ótima localização! Mias detalhes acesse: http://jg1.com.br/detalhes.php?codigo=6395

Sala 2 Ambientes

Cozinha

Suíte 2

Sótão

Garagem

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

ADMINISTRADORA É VITAL PARA O CONDOMÍNIO, DIZ ESPECIALISTA

A auto administração, comum nos condomínios antigamente, tornou-se impraticável nos dias de hoje. Se antes ela era uma opção mais econômica, especialmente para prédios de menor porte, atualmente a situação é outra, explica o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.
 
“Este tipo de auto gestão requer o trabalho de, no mínimo, um contador e um advogado, o que acaba saindo mais caro que o valor de uma taxa de administração. E também não compensa tecnicamente, porque o trabalho necessário para uma boa e competente administração envolve conhecimento de várias áreas, além do atendimento a inúmeras normas e exigências tanto fiscais quanto trabalhistas e até mesmo de medicina do trabalho”, diz o advogado.
 
Muitas vezes mal vistas pelos condôminos, as administradoras têm papel fundamental no dia a dia do condomínio. “Entre diversas funções, elas são responsáveis por orientar os síndicos, convocar assembleias, participar delas e normalmente elaborar as atas, além de registrá-las em Cartório e distribuí-las”.


 
Daphnis de Lauro lembra que há ainda a emissão dos boletos de cobrança, a baixa dos pagamentos, a cobrança dos inadimplentes, o controle de despesas, a cotação para obras, entre outras.
 
“Sem contar a obrigação de emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador de Serviço), retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) na fonte, brigada de incêndio, CIPA, PPRA, vistoria do para-raios, recarga dos extintores, limpeza da caixa d'água e desinsetização, contratação e dispensa de funcionários, etc”, completa o especialista.
 
À administradora também cabe notificar os condôminos que descumprem as normas da convenção ou do regulamento interno, intermediar os conflitos e também o relacionamento entre condôminos, síndico e funcionários. E deve ainda elaborar os balancetes mensais, com os documentos comprobatórios das despesas do condomínio e os enviar aos conselheiros. Posteriormente, precisa responder às dúvidas e observações do conselho.
 
“Por tudo isso, os condôminos e, principalmente, os síndicos devem ser orientados a não escolher a administradora pelo preço, mas sim pela honestidade e competência. Todo trabalho deve ser remunerado e, quem trabalha bem, tem que receber à altura. Qualquer erro administrativo poderá resultar em graves consequências, principalmente financeiras”, finaliza Daphnis de Lauro.

Fonte: ALMIR RIZZATTO

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Imóveis Semanais #2

Um apartamento para chamar de seu! 3 Dormitórios, 1 Suíte, Sala 2 Ambientes, Cozinha Planejada, 2 Vagas, 101M², Ótima Localização. Mais detalhes clique aqui!
 Sala 2 Ambientes

Sala 2 Ambientes

Cozinha Planejada

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Morar em imóveis com um dormitório: unindo o útil ao agradável

Imóveis com “quarto e sala” ganham modernidade e conquistam jovens independentes que buscam qualidade de vida




Sucesso nas décadas de 1960 e 1970, as quitinetes, ou “quarto e sala” estão recuperando a importância – a procura por imóveis pequenos, com um só quarto vem aumentando consideravelmente. Para João Crestana, presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), essa demanda é decorrente muito mais do comportamento da população economicamente ativa do que do preço dos imóveis.
Solteiros ou casais sem filhos devotam-se à carreira e à formação profissional. O interesse imobiliário desses jovens vai de estúdios compactos e sem divisórias, com 35 metros quadrados e sem vaga de garagem, perpassam os “quarto e sala” e se alçam aos sofisticados lofts de 100 metros quadrados e duas vagas.
Uns exigem preços acessíveis e dispensam equipamentos comunitários, fator preponderante para a redução da taxa condominial. Outros procuram imóveis em condomínios adjacentes ao metrô e a corredores de ônibus, e valorizam funcionalidades como lavanderia coletiva.
Há ainda os que valorizam arquitetura moderna, espaços abertos, raia de natação, espaço gourmet, proximidade com o local de trabalho, universidades, cinemas, bares, restaurantes e baladas. Para esse público, preço não é o fator decisivo para a compra do imóvel.
A diversidade da demanda encontra respaldo na diversidade de ofertas: nas regiões periféricas da cidade de São Paulo, há procura por unidades menores e disponíveis por aproximadamente R$ 100 mil. Em regiões mais centrais, há aquelas disponíveis por R$ 250 mil e dependendo da localização e dos atributos, encontram-se as que ultrapassam R$ 1 milhão.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Imóveis Semanais #01

Apartamento Sacomã, Zona Sul de São Paulo, 3 Dormitórios, Sala 2 Ambientes, Sacada, 2 WCs, 1 Vaga, com um preço imperdível! Clique aqui para mais detalhes deste imóvel ou clique aqui para visitar nosso site!


Sala 2 Ambientes

Cozinha

Dormitório

Fachada

Vista da Sacada

Fiquem atentos, em breve traremos mais ofertas para vocês.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Inflação do aluguel desacelera em julho e fica em 5,18% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como a inflação do aluguel, desacelerou de 0,75% em junho para 0,26%, em julho, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgada nesta terça-feira (30). Em julho de 2012, a variação foi de 1,34%. A variação acumulada em 2013, até julho, é de 2,01% e, em 12 meses, de 5,18%. Em junho, a alta em 12 meses havia sido de 6,31%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), conhecida como inflação do atacado, integrante do cálculo do IGP-M, variou 0,30%, contra 0,68% em junho. O índice relativo aos Bens Finais variou -0,58%, em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de 0,08%.
Também usado no cálculo do indicador, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação negativa de 0,07%, em julho, ante 0,39%, em junho. A principal contribuição para o decréscimo da taxa do índice partiu do grupo alimentação (0,23% para -0,48%), com destaque para os preços de hortaliças e legumes, cuja taxa passou de -5,15% para -10,67%.


Seguiram o mesmo comportamento transportes (de 0,30% para -0,62%); habitação (de 0,64% para 0,39%); vestuário (de 0,72% para -0,38%); saúde e cuidados pessoais (0,44% para 0,38%) e comunicação (de 0,20% para 0,14%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), utilizado para calcular o IGP-M, mas com peso menor, registrou, desacelerou de 1,96% para 0,73%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,37%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,58%. O índice que representa o custo da mão de obra variou 1,05%, contra 3,24% na apuração anterior.
Fonte: G1

quarta-feira, 26 de junho de 2013

LIBERAÇÃO DE IMAGENS DO CIRCUITO FECHADO DE TV

Caro leitor,

Antes mesmo de adentrarmos na questão da liberação de imagens propriamente dita, devemos ter em mente alguns conceitos e pontos de vista acerca de outro tema, igualmente polêmico, que diz respeito ao direito de imagem, direito à privacidade, à intimidade, entre outros.

No principal ordenamento pátrio, nossa Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, já encontramos a primeira declaração no sentido de proteção e inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Assegurando, ainda, o direito à indenização por eventuais danos causados pela quebra deste preceito.

Nesta mesma Constituição, assegura-se, também, a proteção sobre a imagem e voz, conforme dispõe o inciso XXVIII do artigo 5º.

Ainda, em tratados internacionais, como na Declaração dos Direitos Humanos – ONU, também se estabelece tal condição, como indicado em seu artigo 12 que veda a intromissão arbitrária na vida privada, na família, domicílio e, até mesmo, na correspondência alheia.

Percorrendo o Código Civil, encontramos o direito à personalidade onde, em seu artigo 20, estabelece-se a exceção para quebra deste direito, mas de forma juridicamente justificada, ou seja, somente por decisão judicial e para manutenção da ordem pública, ressalvando-se, entretanto, o direito à indenização quando for o caso.

Assim, a questão é não violar a privacidade, tampouco a intimidade alheia.

Feitas as devidas considerações, discutiremos sobre a questão dos equipamentos instalados em condomínios, para monitoramento das áreas comuns e externas, de acesso geral.

É fato que ao longo das últimas décadas houve grandes mudanças nos costumes e cultura nacional, no sentido de se aumentar a segurança das propriedades, em virtude do crescente índice de criminalidade, sem que o Estado pudesse acompanhar na mesma velocidade a organização de seu efetivo para evitar os delitos.


Com isso, especialistas de empresas de segurança patrimonial indicam equipamentos para proteção não só contra os inimigos, agentes externos, como também dos amigos, agentes internos.


É pacifica a jurisprudência e doutrina no sentido de que gravação de imagens para monitoramento e proteção do ambiente não fere os preceitos legais de inviolabilidade pessoal ou intima. A grande questão é de como são tratadas as informações armazenadas.

Por fim, a dúvida se pode ou não disponibilizar as imagens encontra alguns aspectos, que devemos observar, quais sejam:

 - Se para uso judicial, a própria determinação legal obriga o responsável pela guarda em cedê-la, afastando-se com isso a responsabilidade deste pelo uso de seu conteúdo;

 - Se para uso de condômino, cujo ponto é o controverso na doutrina, a princípio, sendo condômino e, por sua vez co-proprietário do equipamento, poderá este solicitar e ter acesso ao conteúdo, desde que justifique sua necessidade. Neste caso, justificando-se, de forma inequívoca, a necessidade do acesso ao conteúdo da gravação, poderá o síndico, administrador ou responsável pela guarda do equipamento, defender-se em juízo, contra eventual demanda, haja vista que o solicitante é, também, proprietário do equipamento e o procedimento seguiu o estabelecido na Convenção e Regimento Interno, deixando-se claro que foram tomadas todas as precauções no cumprimento deste dever.

 - Se para uso de terceiros, pacífica é a doutrina e jurisprudência de que tais conteúdos deverão ser liberados, tão somente por ordem judicial, evitando-se que o responsável sofra ação por danos materiais e morais.

Em síntese, sugiro aos síndicos, administradores ou responsáveis pela administração e guarda de conteúdos gravados que: (i) Procurem estabelecer no Regimento Interno do condomínio, procedimentos para os casos de necessidade de acesso ao conteúdo de gravações; (ii) Na omissão do Regimento Interno, se o solicitante for proprietário, que solicite, por escrito e justifique da mesma forma os motivos pelos quais necessita das informações; (iii) No caso de terceiros, exija decisão judicial para liberação de tal conteúdo, evitando com isso eventual ação de responsabilidade civil, criminal e moral futuramente.

Edison Calixto Silva
OAB/SP - 332851

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Saiba como comprar um imóvel

Novo ou usado? Financiamento ou consórcio? Veja dicas para conquistar a casa própria


NA PLANTA 
Vantagens
- Financiamento de até 100% do valor
- Valoriza de 18% a 20% até a entrega das chaves
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Projeto personalizado
- Menos gasto com manutenção
Desvantagens
- Espera até 3 anos
- Risco de atrasar entrega
- Custo maior do que um usado
- Gasto com acabamento chega a 20% do total
- Ao ficar pronto, pode ser diferente da planta
Dicas
- Descubra o CNPJ da empresa e cheque sua conduta no Ministério da Fazenda
- Pesquise sobre o assunto na Cartilha Imóveis na Planta do Procon
- Acompanhe a construção


NOVO 
Vantagens
- Como está pronto, comprador sabe o que vai adquirir
- Financiamento de até 100% do valor
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Menos gasto com manutenção
Desvantangens
- Perda de desconto de até 20% do valor do imóvel quando comprado na planta
- Custo maior do que um usado
- Sem opção de escolha de acabamentos
- Possível necessidade de pequenas reformas

Dica
- Pesquise sobre o assunto no Procon


USADO
Vantagens
- Financiamento de até 80% do valor
- Melhor preço em bairros melhores
- Imóvel antigo é maior que novo
- Reforma pode valorizar imóvel
- Comprador sabe o que vai adquirir
Desvantagens
- Gastos com reforma e manutenção
- Taxa de condomínio mais alta
- Projeto arquitetônico desatualizado
- Sem projeto de economia de água e luz
- Sem gás encanado em alguns casos
- Áreas de lazer pequenas ou inexistentes
 Dica
- Pesquise o assunto na Cartilha de Imóveis Usados do Procon


PAGAMENTO À VISTA
Vantagens
- Não paga juros de financiamento
- FGTS pode ser usado
Desvantagem
- É preciso poupar a renda familiar e fazer planejamento de longo prazo
Dica
- Ao pagar à vista, negocie o desconto no valor do imóvel na hora da compra


FINANCIAMENTO
Com a construtora
- Na construção, cliente pode pagar parcelas mensais com correção monetária, de acordo com o INCC ou o CUB.
- Valor é descontado do saldo devedor na data da entrega das chaves
- É necessário quitar à vista ou financiar o saldo devedor com um banco. Pesquise juros no Banco Central
Com o banco
>>> Imóveis até R$ 500 mil
- Juros anuais + TR, regulados pelo governo
- Pesquise juros no Banco Central
>>> Imóveis acima de R$ 500 mil
- Juros regulados pelo mercado
- Pesquise juros no Banco Central
Dicas
- Compare os juros entre os bancos.
- Clientes têm descontos de acordo com o relacionamento com a instituição.


SIMULE O FINANCIAMENTO
Faça a simulação nos principais bancos financiadores para a casa própria no país:
Banco do Brasil
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú
Santander



CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Vantagens
- Indicado para quem tem perfil poupador
- Tempo menor do que financiamento
- Sorteio ou lance apressam acesso
Desvantagens
- Paga taxa de administração e fundo de reserva
- Tem de poupar para dar lance
Dica
- A administradora do consórcio tem de ser regulada pelo Banco Central
- A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio oferece serviço de consulta ao consumidor sobre consórcios na internet ou pelo telefone (11) 3231-5022


FUNDO IMOBILIÁRIO
Entenda
- Investe em prédios residencias e comerciais
- É de alto risco, como Bolsa
- Retorno se dá pelos resultados do fundo: aluguel de inquilinos ou venda das cotas
- Valor mínimo da cota depende do fundo
- Investimento de longo prazo
- Deve ter registro na CVM
- É negociado em Bolsa
Dicas
- Estude e consulte especialistas
- Diversifique e não fique só com um fundo
- Comece aos poucos
- Pesquise o registro do fundo na CVM
- Saiba mais na Bovespa



SAC ou TABELA PRICE 
Sistema de Amortização Constante (SAC)
- Melhor opção para quem pode gastar mais no início do financiamento
- Valor inicial das parcelas é maior, mas cai depois
- Parcelas corrigidas por juros anuais + TR
- Não gera saldo devedor ao final do pagamento do crédito imobiliário
Tabela Price
- Boa para quem precisa pagar menos no início do financiamento
- No começo, as parcelas são formadas, na maior parte, pelos juros
- A dívida só é amortizada após o período inicial, em média seis anos
- Precisa que a economia permaneça estável
- No passado, com inflação alta, gerou saldo devedor
Dicas
- Escolha o modelo que é melhor para a realidade da família
- Prazos são de até 35 anos.
- Quanto mais prazo, mais juros são pagos
- Reserve ao menos 20% do valor para dar entrada


MINHA CASA MINHA VIDA
O que é?
- Programa de governo para baixa renda:
>>> Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
>>> Faixa 2 – renda familiar até R$ 3.275
>>> Faixa 3 – renda familiar até R$ 5.000
Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
Subsídio de até 95% de imóvel até R$ 76 mil (pode variar por Estado)
Faixas 2 e 3
Valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília (varia conforme a região)
Dicas
- Em capitais, regiões metropolitanas ou cidades a partir de 50 mil habitantes, inscrições na prefeitura local, em movimentos sociais habilitados pelo Ministério das Cidades ou agências de Caixa e Banco do Brasil
- O programa tem cotas para idosos e deficientes
- Saiba mais na Caixa Econômica do Federal ou no Banco do Brasil

terça-feira, 9 de abril de 2013

Oferta do dia - Casa Térrea no Rudge Ramos

Chegou a hora de mudar! Casa Térrea, 2 Dormitórios, 1 Suíte, Sala 2 Ambientes, 3 Vagas Cobertas. Ótima Localização! Para mais detalhes deste imóvel clique aqui.

Fachada da Casa

Dormitório

Suíte

Cozinha

Sala 2 Ambientes

Garagem

Soluções criativas decoram e dão aconchego a imóveis alugados

Para mais fotos com dicas de como mudar sua casa alugada clique aqui ou na imagem

Uma casa ou um apartamento alugado com aspecto de improviso é bastante desagradável de se habitar. Assim, importante é ter em mente que, independentemente do tempo que você fique no imóvel, a experiência dentro dele deve que ser a melhor e a mais aconchegante possível.
Para o arquiteto Rafael Miliari, do Studio Guilherme Torres, vale pintar as paredes, trocar a iluminação, aplicar adesivos nos banheiros e na cozinha, pelo menos até onde a criatividade não esbarre no contrato. "Sempre há saídas, se prender quadros com pregos e parafusos não for permitido, opte por peças grandes que podem ficar apoiadas no chão ou sobre aparadores", exemplifica.
Pisos vinílicos que podem ser colocados sobre pisos antigos sem quebra-quebra, biombos, módulos de estantes empilháveis e papel de parede também valorizam o espaço de ocupação temporária sem a necessidade de gastar muito dinheiro ou desrespeitar o senhorio.
Para a arquiteta Estela Netto, a dica é não investir em marcenaria nem em iluminação fixa, porque é provável que não se possa utilizá-los em outra morada. "O bom é empregar o dinheiro em móveis de design, que são atemporais e vão ficar bem em qualquer ambiente", sugere. Já Duene Duarte, arquiteta da ClickARQ, conta que o importante é ler atentamente o contrato de locação e a planta do imóvel para não correr o risco de furar os canos de água e esgoto.
A pintura de uma das paredes, por sua vez, pode transformar um ambiente e valorizar o espaço. A maioria dos contratos de locação diz que é preciso entregar o imóvel nas mesmas condições em que este  foi cedido ao locatário. Assim, obrigatoriamente, a repintura [ao final do aluguel] será inevitável.
Ao colocar quadros que tenham que machucar a alvenaria, a dica de Netto é usar uma fita adesiva ou fita crepe no local onde vai ser colocado o prego. Isso evitará que o buraco se abra e que a parede esfarele. "Quando for se mudar do imóvel, compre uma lata pequena de massa corrida e, com uma espátula, cubra os buracos. Após a secagem, é só lixar e, pronto, está novo. Ninguém vai perceber que já existiu um buraco ali", diz.

"Odeio aquela parede amarelinha e o piso riscado"



Papel de parede e tecido são imbatíveis para dar aconchego aos ambientes, mas devem ser colocados com cola à base de água aplicada só nas pontas. Isso porque, em geral, tais revestimentos são instalados com cola específica, e, quando removidos, demandam a regularização na parede.
Para disfarçar pisos danificados, a designer de interiores Stela Sartori indica usar grandes tapetes. Se a condição do piso estiver muito ruim, a sugestão é colocar revestimento vinílico em réguas, com sistema de fixação do tipo click, que pode ser adaptado sobre o já existente, desde que este esteja nivelado. "A vantagem é que ele pode Além disso, os pisos vinílicos são econômicos e podem ser colocados rapidamente sobre cerâmica, porcelanato e outros materiais. Eles proporcionam conforto térmico e acústico e atendem a diversos gostos, já que são encontrados em várias estampas. Para limpar, basta um pano úmido com detergente neutro.

Dá pra levar


Apostar em objetos bonitos, fáceis de transportar em uma próxima mudança, em vasos com plantas e flores que se transformam em um jardim móvel é sempre uma ótima pedida, pois são eles que vão transformar sua casa ou apartamento alugado em um ambiente agradável de estar. "Invista em adesivos e tapetes e, ao invés de instalar lâmpadas embutidas, lustres e arandelas, prefira as luminárias de piso e abajures", sugere Duarte.
Para pendurar toalhas e outros utensílios domésticos nas paredes sem precisar danificá-las com pregos ou parafusos, basta utilizar ganchos fixados com adesivos removíveis. Para ambientes com azulejo ou vidro, prefira suportes que tenham ventosas, pois elas garantem mais firmeza.
Caso os ganchos adesivos ou as ventosas não apresentem boa aderência nos azulejos de cozinhas e banheiros, a alternativa é parafusar os convencionais nos rejuntes entre as peças cerâmicas e, na hora de devolver o imóvel, preencher os furos de forma prática e não tão visível, sem estragar a parede.
Fonte: UOL Mulher




sexta-feira, 5 de abril de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel


Recolhimento do imposto deve ser feito até último dia útil do mês seguinte ao da venda; veja como funciona o benefício da isenção dos 180 dias




Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.
Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).
Valor de aquisição e valor de venda
O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem - caso esta tenha saído do seu bolso - com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.
Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.
Como calcular e pagar o imposto
Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.
“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando o contribuinte for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Benefício dos 180 dias
Outra possibilidade é que o contribuinte opte por se beneficiar da isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.
Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.
Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.
Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções. Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”, explica Samir Choaib.
Caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.
Por exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

Fonte: Exame