terça-feira, 15 de outubro de 2013

VAGA DE GARAGEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA




A dúvida se é obrigatório ou não a preferência no uso de vaga de garagem por pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosos é antiga, mesmo antes de se criar alguns mecanismos legais, já se discutia a questão e buscava-se a melhor solução social para o problema.
Em nossa última Constituição Federal (1988), quis o legislador reforçar que TODOS somos iguais, não havendo diferenças de tratamento.
Todavia, o texto constitucional aponta para a correção das desigualdades, para, então, definir que TODOS SÃO IGUAIS, mas que os DESIGUAIS devem ser tratados dentro desta desigualdade.
Assim, nas legislações infraconstitucionais foram criados diversos mecanismos com o intuito de parear as desigualdades, contemplando assim o equilíbrio.
Um exemplo desta paridade social é a obrigatoriedade de acessibilidade em prédios públicos e privados, sem contudo dar plena preferência para o desigual. Ou seja, um aluno cadeirante de faculdade tem prerrogativas para acessar a sala de aula. Contudo, não recebe avaliação diferente dos demais alunos, pois, sua desigualdade foi compensada para, a partir dai, ter seus direitos equiparados.
Com base nesta ótica e, considerando que não há legislação que obrigue o condomínio reservar vagas exclusivas a idosos ou deficientes físicos, a resposta à esta questão é que não existe direito de preferência para o idoso em sorteios de garagem.
Todavia, considerando toda a questão sociológica que o assunto merece, bem como levando-se em consideração que não existe engessamento de regras, principalmente no que diz respeito à vida condominial, sugerimos:
a) Realizar estudo quanto a quantidade de condôminos idosos, atualmente morando no condomínio;
b) Após o levantamento acima, definir uma quantidade de vagas próximas e livres de cada bloco, destinadas a esta categoria de condômino;
c) Levar para discussão e deliberação em assembleia esta reserva de direitos que serão disponibilizados, para que seja aprovado o sistema;
d) Se aprovado, deverá haver o sorteio entre os idosos para que estes disputem tais vagas reservadas;
Acreditamos que a reserva de vagas, tão somente para idosos e deficientes físicos, colocará o condomínio na mesma posição que a sociedade, de maneira geral já se encontra, ou seja, enxergou o problema, sentiu a dificuldade e apontou a solução.

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