quarta-feira, 26 de junho de 2013

LIBERAÇÃO DE IMAGENS DO CIRCUITO FECHADO DE TV

Caro leitor,

Antes mesmo de adentrarmos na questão da liberação de imagens propriamente dita, devemos ter em mente alguns conceitos e pontos de vista acerca de outro tema, igualmente polêmico, que diz respeito ao direito de imagem, direito à privacidade, à intimidade, entre outros.

No principal ordenamento pátrio, nossa Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, já encontramos a primeira declaração no sentido de proteção e inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Assegurando, ainda, o direito à indenização por eventuais danos causados pela quebra deste preceito.

Nesta mesma Constituição, assegura-se, também, a proteção sobre a imagem e voz, conforme dispõe o inciso XXVIII do artigo 5º.

Ainda, em tratados internacionais, como na Declaração dos Direitos Humanos – ONU, também se estabelece tal condição, como indicado em seu artigo 12 que veda a intromissão arbitrária na vida privada, na família, domicílio e, até mesmo, na correspondência alheia.

Percorrendo o Código Civil, encontramos o direito à personalidade onde, em seu artigo 20, estabelece-se a exceção para quebra deste direito, mas de forma juridicamente justificada, ou seja, somente por decisão judicial e para manutenção da ordem pública, ressalvando-se, entretanto, o direito à indenização quando for o caso.

Assim, a questão é não violar a privacidade, tampouco a intimidade alheia.

Feitas as devidas considerações, discutiremos sobre a questão dos equipamentos instalados em condomínios, para monitoramento das áreas comuns e externas, de acesso geral.

É fato que ao longo das últimas décadas houve grandes mudanças nos costumes e cultura nacional, no sentido de se aumentar a segurança das propriedades, em virtude do crescente índice de criminalidade, sem que o Estado pudesse acompanhar na mesma velocidade a organização de seu efetivo para evitar os delitos.


Com isso, especialistas de empresas de segurança patrimonial indicam equipamentos para proteção não só contra os inimigos, agentes externos, como também dos amigos, agentes internos.


É pacifica a jurisprudência e doutrina no sentido de que gravação de imagens para monitoramento e proteção do ambiente não fere os preceitos legais de inviolabilidade pessoal ou intima. A grande questão é de como são tratadas as informações armazenadas.

Por fim, a dúvida se pode ou não disponibilizar as imagens encontra alguns aspectos, que devemos observar, quais sejam:

 - Se para uso judicial, a própria determinação legal obriga o responsável pela guarda em cedê-la, afastando-se com isso a responsabilidade deste pelo uso de seu conteúdo;

 - Se para uso de condômino, cujo ponto é o controverso na doutrina, a princípio, sendo condômino e, por sua vez co-proprietário do equipamento, poderá este solicitar e ter acesso ao conteúdo, desde que justifique sua necessidade. Neste caso, justificando-se, de forma inequívoca, a necessidade do acesso ao conteúdo da gravação, poderá o síndico, administrador ou responsável pela guarda do equipamento, defender-se em juízo, contra eventual demanda, haja vista que o solicitante é, também, proprietário do equipamento e o procedimento seguiu o estabelecido na Convenção e Regimento Interno, deixando-se claro que foram tomadas todas as precauções no cumprimento deste dever.

 - Se para uso de terceiros, pacífica é a doutrina e jurisprudência de que tais conteúdos deverão ser liberados, tão somente por ordem judicial, evitando-se que o responsável sofra ação por danos materiais e morais.

Em síntese, sugiro aos síndicos, administradores ou responsáveis pela administração e guarda de conteúdos gravados que: (i) Procurem estabelecer no Regimento Interno do condomínio, procedimentos para os casos de necessidade de acesso ao conteúdo de gravações; (ii) Na omissão do Regimento Interno, se o solicitante for proprietário, que solicite, por escrito e justifique da mesma forma os motivos pelos quais necessita das informações; (iii) No caso de terceiros, exija decisão judicial para liberação de tal conteúdo, evitando com isso eventual ação de responsabilidade civil, criminal e moral futuramente.

Edison Calixto Silva
OAB/SP - 332851

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Saiba como comprar um imóvel

Novo ou usado? Financiamento ou consórcio? Veja dicas para conquistar a casa própria


NA PLANTA 
Vantagens
- Financiamento de até 100% do valor
- Valoriza de 18% a 20% até a entrega das chaves
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Projeto personalizado
- Menos gasto com manutenção
Desvantagens
- Espera até 3 anos
- Risco de atrasar entrega
- Custo maior do que um usado
- Gasto com acabamento chega a 20% do total
- Ao ficar pronto, pode ser diferente da planta
Dicas
- Descubra o CNPJ da empresa e cheque sua conduta no Ministério da Fazenda
- Pesquise sobre o assunto na Cartilha Imóveis na Planta do Procon
- Acompanhe a construção


NOVO 
Vantagens
- Como está pronto, comprador sabe o que vai adquirir
- Financiamento de até 100% do valor
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Menos gasto com manutenção
Desvantangens
- Perda de desconto de até 20% do valor do imóvel quando comprado na planta
- Custo maior do que um usado
- Sem opção de escolha de acabamentos
- Possível necessidade de pequenas reformas

Dica
- Pesquise sobre o assunto no Procon


USADO
Vantagens
- Financiamento de até 80% do valor
- Melhor preço em bairros melhores
- Imóvel antigo é maior que novo
- Reforma pode valorizar imóvel
- Comprador sabe o que vai adquirir
Desvantagens
- Gastos com reforma e manutenção
- Taxa de condomínio mais alta
- Projeto arquitetônico desatualizado
- Sem projeto de economia de água e luz
- Sem gás encanado em alguns casos
- Áreas de lazer pequenas ou inexistentes
 Dica
- Pesquise o assunto na Cartilha de Imóveis Usados do Procon


PAGAMENTO À VISTA
Vantagens
- Não paga juros de financiamento
- FGTS pode ser usado
Desvantagem
- É preciso poupar a renda familiar e fazer planejamento de longo prazo
Dica
- Ao pagar à vista, negocie o desconto no valor do imóvel na hora da compra


FINANCIAMENTO
Com a construtora
- Na construção, cliente pode pagar parcelas mensais com correção monetária, de acordo com o INCC ou o CUB.
- Valor é descontado do saldo devedor na data da entrega das chaves
- É necessário quitar à vista ou financiar o saldo devedor com um banco. Pesquise juros no Banco Central
Com o banco
>>> Imóveis até R$ 500 mil
- Juros anuais + TR, regulados pelo governo
- Pesquise juros no Banco Central
>>> Imóveis acima de R$ 500 mil
- Juros regulados pelo mercado
- Pesquise juros no Banco Central
Dicas
- Compare os juros entre os bancos.
- Clientes têm descontos de acordo com o relacionamento com a instituição.


SIMULE O FINANCIAMENTO
Faça a simulação nos principais bancos financiadores para a casa própria no país:
Banco do Brasil
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú
Santander



CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Vantagens
- Indicado para quem tem perfil poupador
- Tempo menor do que financiamento
- Sorteio ou lance apressam acesso
Desvantagens
- Paga taxa de administração e fundo de reserva
- Tem de poupar para dar lance
Dica
- A administradora do consórcio tem de ser regulada pelo Banco Central
- A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio oferece serviço de consulta ao consumidor sobre consórcios na internet ou pelo telefone (11) 3231-5022


FUNDO IMOBILIÁRIO
Entenda
- Investe em prédios residencias e comerciais
- É de alto risco, como Bolsa
- Retorno se dá pelos resultados do fundo: aluguel de inquilinos ou venda das cotas
- Valor mínimo da cota depende do fundo
- Investimento de longo prazo
- Deve ter registro na CVM
- É negociado em Bolsa
Dicas
- Estude e consulte especialistas
- Diversifique e não fique só com um fundo
- Comece aos poucos
- Pesquise o registro do fundo na CVM
- Saiba mais na Bovespa



SAC ou TABELA PRICE 
Sistema de Amortização Constante (SAC)
- Melhor opção para quem pode gastar mais no início do financiamento
- Valor inicial das parcelas é maior, mas cai depois
- Parcelas corrigidas por juros anuais + TR
- Não gera saldo devedor ao final do pagamento do crédito imobiliário
Tabela Price
- Boa para quem precisa pagar menos no início do financiamento
- No começo, as parcelas são formadas, na maior parte, pelos juros
- A dívida só é amortizada após o período inicial, em média seis anos
- Precisa que a economia permaneça estável
- No passado, com inflação alta, gerou saldo devedor
Dicas
- Escolha o modelo que é melhor para a realidade da família
- Prazos são de até 35 anos.
- Quanto mais prazo, mais juros são pagos
- Reserve ao menos 20% do valor para dar entrada


MINHA CASA MINHA VIDA
O que é?
- Programa de governo para baixa renda:
>>> Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
>>> Faixa 2 – renda familiar até R$ 3.275
>>> Faixa 3 – renda familiar até R$ 5.000
Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
Subsídio de até 95% de imóvel até R$ 76 mil (pode variar por Estado)
Faixas 2 e 3
Valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília (varia conforme a região)
Dicas
- Em capitais, regiões metropolitanas ou cidades a partir de 50 mil habitantes, inscrições na prefeitura local, em movimentos sociais habilitados pelo Ministério das Cidades ou agências de Caixa e Banco do Brasil
- O programa tem cotas para idosos e deficientes
- Saiba mais na Caixa Econômica do Federal ou no Banco do Brasil