quinta-feira, 14 de março de 2013

Pergunta do Internauta

Estamos de volta com a seção do Blog onde o internauta pergunta e nossos especialista respondem.

A pergunta é a seguinte:

Em caso de renúncia do sindico, tendo sido preservado os preceitos legais, e, por ocasião da AGE especialmente realizada para eleição de novo sindico com sua prestação de contas, nenhum dos presentes se propõe a assumir a sindicância, como fica a situação do sindico renunciante? Ele continua, mesmo tendo renunciado, a ter responsabilidades. 

A resposta de nosso especialista é a seguinte:

Primeiramente, ninguém pode ser inscrito ou mantido em cargo, função ou emprego contra sua vontade. Seja qual for o prisma da análise o mandatário, administrador, ou qualquer pessoa investida em cargo que lhe foi confiado, responderá pelos atos praticados em sua gestão.

Dúvidas? Mande para contato@jg1.com.br


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