terça-feira, 30 de março de 2010

PERGUNTE QUE A JACQUES RESPONDE Nº 006


PERGUNTA:
Moro em condominio de casas geminadas,  ha 23 anos, onde convivemos com tranquilidade e respeito, dentro das possibilidades, devido a desencontro de opiniões, mas conseguimos sobreviver a tudo isso sem brigas nem desafetos. 
Nosso condominio é pequeno, são 14 casas geminadas mas  ele nos oferece área de lazer, com piscina, play ground, campo de futebol (pode ser usado como quadra de volleybol), salão de festas, com cozinha completa para ser usada pelos côndominos, (02) duas saunas, seca e a vapor, e pequeno estacionamento.  Atualmente, estamos com novos moradores, que infelizmente chegaram prontos para quebrar regras, desrespeitar Regimento Interno, modificar fachada de casa , e trazer amigos, familiares, para desfrutarem de todo o espaço destinado aos moradores.  Chega criar mal estar, devido a petulância do condômino.
Agora, esse condômino, quer ter as chaves das dependências do condominio, que estão com o Sindico, para que possa usufruir, quando bem entender das mordomias, se negando a pedir autorização ou abertura de uma Sauna, do Painel de Luz e do salão de festas, visto que sempre está aberto durante o dia, principalmente em finais de semana, feriados, não precisando da autorização do Síndico, apenas as saunas, porque temos duas, é preciso ter cuidado para que não usem as duas ao mesmo tempo.
Como o Síndico pediu para que ele aguardasse a Assembléia para ser discutido o assunto, já que se ele fosse ter as referidas chaves, esse privilégio , também seria estendido aos demais condôminos, visto que a regra é para todos sem distinção.  O prezado condômino, mandou uma Notificação Extra-Judicial para o Síndico, impondo a ele sejam entregues as devidas chaves em suas mãos, dentro de dois (2) dias, após o recebimento da mesma.
O que fazer, diante de tanta petulância, visto que poucos condôminos moram aqui, a maioria é veranista, e o tempo é escasso para tomar atitudes cabíveis em tal situação.

RESPOSTA:
 A exposição dos fatos narra típico exemplo do condômino que não quer se sujeitar às normas do Condomínio.
A princípio todo condômino, a partir do momento que passa a residir no Condomínio, acata tacitamente as regras existentes (Convenção Condominial e Regulamento Interno).
Contudo nada impede que ele não concorde com as normas em vigor e proponha alterá-las.
Até para alterar regras, deve-se atender a regra pré-existente, que normalmente se encontra prevista na Convenção do Condomínio, a qual, via de regra exige quórum.
Jamais é impondo ou manifestando vontade que as regras são alteradas.
Notificações, seja Judicial ou Extrajudicial nada mais são do que manifestação de vontade ou descontentamento, portanto não modificam, criam ou extinguem direitos. 
Assim permanecem inalteradas as disposições da Convenção Condominial e do Regulamento Interno.
Tendo em vista que o interesse deste novo condômino é alterar as regras de uso das áreas comuns do Condomínio, deve-se, primeiramente, atentar se esta matéria se encontra prevista na Convenção do Condomínio ou do Regulamento Interno e quais são os pressupostos a serem cumpridos para alterá-los, que dependerá, seja qual foi a hipótese, de convocação de Assembléia para deliberar sobre este assunto específico.
 
Dr. Jacques Gassmann Júnior
                 advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário