terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PERGUNTE QUE A JACQUES RESPONDE Nº 0004

Pergunta: Sou Sindica de um condomínio em São Bernardo do Campo/SP, e gostaria de orientações sobre um caso de um condomino, de apartamento terreo com problemas de infestação de cupim de solo. Qual a responsabilidade do condomínio? Ele pode acionar juridicamente o Condominio? Obs: foi feita a detetização (descupinização) interna do apartamento, mas não das areas externas do condominio.

Resposta: As atribuições do síndico compreendem a manutenção e a conservação das coisas comuns, assim como a prática de atos de defesa dos interesses dos condôminos.

No âmbito da reparação de danos cíveis temos por princípio básico: aquele que causar danos a outro, seja por omissão ou negligência fica obrigado a reparar o dano, conforme prevêem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

A infestação de cupim que venha a atingir unidade individual do andar térreo em condomínio equipara-se a infiltração em telhado do condomínio (quando não pertence a apartamento de cobertura) que atinja o andar superior.

Considerando que seja inquestionável que cabe ao condomínio o conserto do telhado para sanar infiltrações que afetem o andar superior; pela mesma linha de raciocínio, cabe ao condomínio proceder à dedetização das áreas comuns para evitar o alastramento da praga provinda do solo, mesmo que afete apenas apartamento que o integra.

Adiciona-se ainda que deva constar na Convenção do Condomínio, mesmo que com outros termos, mas com significado semelhante, que é responsabilidade do síndico “ordenar de imediato as obras urgentes”; sejam obras de manutenção ou conservação.

Ressalte-se que nenhuma outra pessoa tem livre acesso ou pode proceder à descupinização nas áreas comuns que não seja o representante legal do condomínio.
Assim, seria o caso de evitar demanda judicial, visto que o Condomínio, como detentor do domínio das áreas comuns, estaria em significativa desvantagem pela sua responsabilidade direta. Isto sem questionar que, normalmente, a dedetização das áreas comuns deve-se dar a cada seis meses, prazo este de eficácia dos produtos utilizados, conforme divulgado por técnicos em dedetização.


Jacques Gassmann Júnior

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