quarta-feira, 26 de junho de 2013

LIBERAÇÃO DE IMAGENS DO CIRCUITO FECHADO DE TV

Caro leitor,

Antes mesmo de adentrarmos na questão da liberação de imagens propriamente dita, devemos ter em mente alguns conceitos e pontos de vista acerca de outro tema, igualmente polêmico, que diz respeito ao direito de imagem, direito à privacidade, à intimidade, entre outros.

No principal ordenamento pátrio, nossa Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, já encontramos a primeira declaração no sentido de proteção e inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Assegurando, ainda, o direito à indenização por eventuais danos causados pela quebra deste preceito.

Nesta mesma Constituição, assegura-se, também, a proteção sobre a imagem e voz, conforme dispõe o inciso XXVIII do artigo 5º.

Ainda, em tratados internacionais, como na Declaração dos Direitos Humanos – ONU, também se estabelece tal condição, como indicado em seu artigo 12 que veda a intromissão arbitrária na vida privada, na família, domicílio e, até mesmo, na correspondência alheia.

Percorrendo o Código Civil, encontramos o direito à personalidade onde, em seu artigo 20, estabelece-se a exceção para quebra deste direito, mas de forma juridicamente justificada, ou seja, somente por decisão judicial e para manutenção da ordem pública, ressalvando-se, entretanto, o direito à indenização quando for o caso.

Assim, a questão é não violar a privacidade, tampouco a intimidade alheia.

Feitas as devidas considerações, discutiremos sobre a questão dos equipamentos instalados em condomínios, para monitoramento das áreas comuns e externas, de acesso geral.

É fato que ao longo das últimas décadas houve grandes mudanças nos costumes e cultura nacional, no sentido de se aumentar a segurança das propriedades, em virtude do crescente índice de criminalidade, sem que o Estado pudesse acompanhar na mesma velocidade a organização de seu efetivo para evitar os delitos.


Com isso, especialistas de empresas de segurança patrimonial indicam equipamentos para proteção não só contra os inimigos, agentes externos, como também dos amigos, agentes internos.


É pacifica a jurisprudência e doutrina no sentido de que gravação de imagens para monitoramento e proteção do ambiente não fere os preceitos legais de inviolabilidade pessoal ou intima. A grande questão é de como são tratadas as informações armazenadas.

Por fim, a dúvida se pode ou não disponibilizar as imagens encontra alguns aspectos, que devemos observar, quais sejam:

 - Se para uso judicial, a própria determinação legal obriga o responsável pela guarda em cedê-la, afastando-se com isso a responsabilidade deste pelo uso de seu conteúdo;

 - Se para uso de condômino, cujo ponto é o controverso na doutrina, a princípio, sendo condômino e, por sua vez co-proprietário do equipamento, poderá este solicitar e ter acesso ao conteúdo, desde que justifique sua necessidade. Neste caso, justificando-se, de forma inequívoca, a necessidade do acesso ao conteúdo da gravação, poderá o síndico, administrador ou responsável pela guarda do equipamento, defender-se em juízo, contra eventual demanda, haja vista que o solicitante é, também, proprietário do equipamento e o procedimento seguiu o estabelecido na Convenção e Regimento Interno, deixando-se claro que foram tomadas todas as precauções no cumprimento deste dever.

 - Se para uso de terceiros, pacífica é a doutrina e jurisprudência de que tais conteúdos deverão ser liberados, tão somente por ordem judicial, evitando-se que o responsável sofra ação por danos materiais e morais.

Em síntese, sugiro aos síndicos, administradores ou responsáveis pela administração e guarda de conteúdos gravados que: (i) Procurem estabelecer no Regimento Interno do condomínio, procedimentos para os casos de necessidade de acesso ao conteúdo de gravações; (ii) Na omissão do Regimento Interno, se o solicitante for proprietário, que solicite, por escrito e justifique da mesma forma os motivos pelos quais necessita das informações; (iii) No caso de terceiros, exija decisão judicial para liberação de tal conteúdo, evitando com isso eventual ação de responsabilidade civil, criminal e moral futuramente.

Edison Calixto Silva
OAB/SP - 332851

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Saiba como comprar um imóvel

Novo ou usado? Financiamento ou consórcio? Veja dicas para conquistar a casa própria


NA PLANTA 
Vantagens
- Financiamento de até 100% do valor
- Valoriza de 18% a 20% até a entrega das chaves
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Projeto personalizado
- Menos gasto com manutenção
Desvantagens
- Espera até 3 anos
- Risco de atrasar entrega
- Custo maior do que um usado
- Gasto com acabamento chega a 20% do total
- Ao ficar pronto, pode ser diferente da planta
Dicas
- Descubra o CNPJ da empresa e cheque sua conduta no Ministério da Fazenda
- Pesquise sobre o assunto na Cartilha Imóveis na Planta do Procon
- Acompanhe a construção


NOVO 
Vantagens
- Como está pronto, comprador sabe o que vai adquirir
- Financiamento de até 100% do valor
- Terraço maior, suítes e mais vagas na garagem, área de lazer, infraestrutura elétrica, hidráulica e gás encanado
- Menos gasto com manutenção
Desvantangens
- Perda de desconto de até 20% do valor do imóvel quando comprado na planta
- Custo maior do que um usado
- Sem opção de escolha de acabamentos
- Possível necessidade de pequenas reformas

Dica
- Pesquise sobre o assunto no Procon


USADO
Vantagens
- Financiamento de até 80% do valor
- Melhor preço em bairros melhores
- Imóvel antigo é maior que novo
- Reforma pode valorizar imóvel
- Comprador sabe o que vai adquirir
Desvantagens
- Gastos com reforma e manutenção
- Taxa de condomínio mais alta
- Projeto arquitetônico desatualizado
- Sem projeto de economia de água e luz
- Sem gás encanado em alguns casos
- Áreas de lazer pequenas ou inexistentes
 Dica
- Pesquise o assunto na Cartilha de Imóveis Usados do Procon


PAGAMENTO À VISTA
Vantagens
- Não paga juros de financiamento
- FGTS pode ser usado
Desvantagem
- É preciso poupar a renda familiar e fazer planejamento de longo prazo
Dica
- Ao pagar à vista, negocie o desconto no valor do imóvel na hora da compra


FINANCIAMENTO
Com a construtora
- Na construção, cliente pode pagar parcelas mensais com correção monetária, de acordo com o INCC ou o CUB.
- Valor é descontado do saldo devedor na data da entrega das chaves
- É necessário quitar à vista ou financiar o saldo devedor com um banco. Pesquise juros no Banco Central
Com o banco
>>> Imóveis até R$ 500 mil
- Juros anuais + TR, regulados pelo governo
- Pesquise juros no Banco Central
>>> Imóveis acima de R$ 500 mil
- Juros regulados pelo mercado
- Pesquise juros no Banco Central
Dicas
- Compare os juros entre os bancos.
- Clientes têm descontos de acordo com o relacionamento com a instituição.


SIMULE O FINANCIAMENTO
Faça a simulação nos principais bancos financiadores para a casa própria no país:
Banco do Brasil
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú
Santander



CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Vantagens
- Indicado para quem tem perfil poupador
- Tempo menor do que financiamento
- Sorteio ou lance apressam acesso
Desvantagens
- Paga taxa de administração e fundo de reserva
- Tem de poupar para dar lance
Dica
- A administradora do consórcio tem de ser regulada pelo Banco Central
- A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio oferece serviço de consulta ao consumidor sobre consórcios na internet ou pelo telefone (11) 3231-5022


FUNDO IMOBILIÁRIO
Entenda
- Investe em prédios residencias e comerciais
- É de alto risco, como Bolsa
- Retorno se dá pelos resultados do fundo: aluguel de inquilinos ou venda das cotas
- Valor mínimo da cota depende do fundo
- Investimento de longo prazo
- Deve ter registro na CVM
- É negociado em Bolsa
Dicas
- Estude e consulte especialistas
- Diversifique e não fique só com um fundo
- Comece aos poucos
- Pesquise o registro do fundo na CVM
- Saiba mais na Bovespa



SAC ou TABELA PRICE 
Sistema de Amortização Constante (SAC)
- Melhor opção para quem pode gastar mais no início do financiamento
- Valor inicial das parcelas é maior, mas cai depois
- Parcelas corrigidas por juros anuais + TR
- Não gera saldo devedor ao final do pagamento do crédito imobiliário
Tabela Price
- Boa para quem precisa pagar menos no início do financiamento
- No começo, as parcelas são formadas, na maior parte, pelos juros
- A dívida só é amortizada após o período inicial, em média seis anos
- Precisa que a economia permaneça estável
- No passado, com inflação alta, gerou saldo devedor
Dicas
- Escolha o modelo que é melhor para a realidade da família
- Prazos são de até 35 anos.
- Quanto mais prazo, mais juros são pagos
- Reserve ao menos 20% do valor para dar entrada


MINHA CASA MINHA VIDA
O que é?
- Programa de governo para baixa renda:
>>> Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
>>> Faixa 2 – renda familiar até R$ 3.275
>>> Faixa 3 – renda familiar até R$ 5.000
Faixa 1 – renda familiar até R$ 1.600
Subsídio de até 95% de imóvel até R$ 76 mil (pode variar por Estado)
Faixas 2 e 3
Valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília (varia conforme a região)
Dicas
- Em capitais, regiões metropolitanas ou cidades a partir de 50 mil habitantes, inscrições na prefeitura local, em movimentos sociais habilitados pelo Ministério das Cidades ou agências de Caixa e Banco do Brasil
- O programa tem cotas para idosos e deficientes
- Saiba mais na Caixa Econômica do Federal ou no Banco do Brasil

terça-feira, 9 de abril de 2013

Oferta do dia - Casa Térrea no Rudge Ramos

Chegou a hora de mudar! Casa Térrea, 2 Dormitórios, 1 Suíte, Sala 2 Ambientes, 3 Vagas Cobertas. Ótima Localização! Para mais detalhes deste imóvel clique aqui.

Fachada da Casa

Dormitório

Suíte

Cozinha

Sala 2 Ambientes

Garagem

Soluções criativas decoram e dão aconchego a imóveis alugados

Para mais fotos com dicas de como mudar sua casa alugada clique aqui ou na imagem

Uma casa ou um apartamento alugado com aspecto de improviso é bastante desagradável de se habitar. Assim, importante é ter em mente que, independentemente do tempo que você fique no imóvel, a experiência dentro dele deve que ser a melhor e a mais aconchegante possível.
Para o arquiteto Rafael Miliari, do Studio Guilherme Torres, vale pintar as paredes, trocar a iluminação, aplicar adesivos nos banheiros e na cozinha, pelo menos até onde a criatividade não esbarre no contrato. "Sempre há saídas, se prender quadros com pregos e parafusos não for permitido, opte por peças grandes que podem ficar apoiadas no chão ou sobre aparadores", exemplifica.
Pisos vinílicos que podem ser colocados sobre pisos antigos sem quebra-quebra, biombos, módulos de estantes empilháveis e papel de parede também valorizam o espaço de ocupação temporária sem a necessidade de gastar muito dinheiro ou desrespeitar o senhorio.
Para a arquiteta Estela Netto, a dica é não investir em marcenaria nem em iluminação fixa, porque é provável que não se possa utilizá-los em outra morada. "O bom é empregar o dinheiro em móveis de design, que são atemporais e vão ficar bem em qualquer ambiente", sugere. Já Duene Duarte, arquiteta da ClickARQ, conta que o importante é ler atentamente o contrato de locação e a planta do imóvel para não correr o risco de furar os canos de água e esgoto.
A pintura de uma das paredes, por sua vez, pode transformar um ambiente e valorizar o espaço. A maioria dos contratos de locação diz que é preciso entregar o imóvel nas mesmas condições em que este  foi cedido ao locatário. Assim, obrigatoriamente, a repintura [ao final do aluguel] será inevitável.
Ao colocar quadros que tenham que machucar a alvenaria, a dica de Netto é usar uma fita adesiva ou fita crepe no local onde vai ser colocado o prego. Isso evitará que o buraco se abra e que a parede esfarele. "Quando for se mudar do imóvel, compre uma lata pequena de massa corrida e, com uma espátula, cubra os buracos. Após a secagem, é só lixar e, pronto, está novo. Ninguém vai perceber que já existiu um buraco ali", diz.

"Odeio aquela parede amarelinha e o piso riscado"



Papel de parede e tecido são imbatíveis para dar aconchego aos ambientes, mas devem ser colocados com cola à base de água aplicada só nas pontas. Isso porque, em geral, tais revestimentos são instalados com cola específica, e, quando removidos, demandam a regularização na parede.
Para disfarçar pisos danificados, a designer de interiores Stela Sartori indica usar grandes tapetes. Se a condição do piso estiver muito ruim, a sugestão é colocar revestimento vinílico em réguas, com sistema de fixação do tipo click, que pode ser adaptado sobre o já existente, desde que este esteja nivelado. "A vantagem é que ele pode Além disso, os pisos vinílicos são econômicos e podem ser colocados rapidamente sobre cerâmica, porcelanato e outros materiais. Eles proporcionam conforto térmico e acústico e atendem a diversos gostos, já que são encontrados em várias estampas. Para limpar, basta um pano úmido com detergente neutro.

Dá pra levar


Apostar em objetos bonitos, fáceis de transportar em uma próxima mudança, em vasos com plantas e flores que se transformam em um jardim móvel é sempre uma ótima pedida, pois são eles que vão transformar sua casa ou apartamento alugado em um ambiente agradável de estar. "Invista em adesivos e tapetes e, ao invés de instalar lâmpadas embutidas, lustres e arandelas, prefira as luminárias de piso e abajures", sugere Duarte.
Para pendurar toalhas e outros utensílios domésticos nas paredes sem precisar danificá-las com pregos ou parafusos, basta utilizar ganchos fixados com adesivos removíveis. Para ambientes com azulejo ou vidro, prefira suportes que tenham ventosas, pois elas garantem mais firmeza.
Caso os ganchos adesivos ou as ventosas não apresentem boa aderência nos azulejos de cozinhas e banheiros, a alternativa é parafusar os convencionais nos rejuntes entre as peças cerâmicas e, na hora de devolver o imóvel, preencher os furos de forma prática e não tão visível, sem estragar a parede.
Fonte: UOL Mulher




sexta-feira, 5 de abril de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel


Recolhimento do imposto deve ser feito até último dia útil do mês seguinte ao da venda; veja como funciona o benefício da isenção dos 180 dias




Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.
Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).
Valor de aquisição e valor de venda
O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem - caso esta tenha saído do seu bolso - com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.
Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.
Como calcular e pagar o imposto
Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.
“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando o contribuinte for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Benefício dos 180 dias
Outra possibilidade é que o contribuinte opte por se beneficiar da isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.
Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.
Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.
Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções. Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”, explica Samir Choaib.
Caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.
Por exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

Fonte: Exame



quinta-feira, 14 de março de 2013

Pergunta do Internauta

Estamos de volta com a seção do Blog onde o internauta pergunta e nossos especialista respondem.

A pergunta é a seguinte:

Em caso de renúncia do sindico, tendo sido preservado os preceitos legais, e, por ocasião da AGE especialmente realizada para eleição de novo sindico com sua prestação de contas, nenhum dos presentes se propõe a assumir a sindicância, como fica a situação do sindico renunciante? Ele continua, mesmo tendo renunciado, a ter responsabilidades. 

A resposta de nosso especialista é a seguinte:

Primeiramente, ninguém pode ser inscrito ou mantido em cargo, função ou emprego contra sua vontade. Seja qual for o prisma da análise o mandatário, administrador, ou qualquer pessoa investida em cargo que lhe foi confiado, responderá pelos atos praticados em sua gestão.

Dúvidas? Mande para contato@jg1.com.br


terça-feira, 5 de março de 2013

Como declarar a compra e a venda de imóveis

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Vendi o meu apartamento no ano passado, mas não tive lucro com o negócio. Utilizei o dinheiro para pagar parte de um outro imóvel que está, em parte, financiado. Como devo proceder para declarar a operação?

É preciso preencher a declaração em duas partes. Na primeira, o contribuinte deverá clicar no campo de discriminação da ficha de bens e direito e informar sobre a venda do imóvel. É preciso detalhar o valor e os dados do comprador. Lembrando que o campo "situação do bem em 31/12/2012" deverá continuar zerado.

Na segunda parte, uma nova ficha de bens e direito vai constar a compra do novo imóvel. O preenchimento será a soma do valor recebido na venda mais as prestações que foram pagas até 31 de dezembro.

A Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes clique aqui


Fonte: Veja